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Modelo
de Ambulatório Virtual e Tutor Eletrônico para Aplicação na Interconsulta
Médica, e Educação à Distância Mediada por Tecnologia
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Cyberambulatório |
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A criação de um sistema que oferecesse recurso para interconsulta
médica, mas que fosse baseado em banco
de dados, começou a criar forma a partir de setembro de 2001.
Para isso, avaliamos diversos aspectos conceituais e técnicos,
com base em nossos estudos anteriores em relação ao uso
da Internet para de interconsulta
dermatológica. A concepção do sistema Cyberambulatório
levou em consideração as potencialidades dos bancos de dados.
Nossa idéia era associar os recursos de levantamento de informações
com os de tele-atendimento. Como a implementação da telemedicina
envolve o desenvolvimento de formulários padrões para encaminhamento
clínico, em primeira fase foi elaborada a ficha para encaminhamento
de pacientes com afecções dermatológicas. Inserimos
vários campos adicionais que poderiam ser de interesse epidemiológico,
para que quando correlacionados com CID, pudessem gerar levantamentos
para fins de vigilância epidemiológica. Uma vez consolidado
este recurso no sistema, quanto mais o Cyberambulatório fosse utilizado
para fins de interconsulta, maior seria a sua base de dados estruturada
e maior seria a contribuição para acompanhar a distribuição
de doenças em nível nacional. Um módulo específico
foi desenvolvido no banco de dados para disponibilizar mais recursos de
utilidade para vigilância epidemiológica, onde foram inseridas
todas as cidades brasileiras com mais de 40.000 habitantes e suas respectivas
populações, com base no censo demográfico de 2000.
Estas informações, quando cruzadas com o número de
casos de determinada doença num período de tempo, permitem
a avaliação da incidência desta doença e estabelecer
a correlação com condições sócio-econômicas.
Estas são informações que podem ser úteis
no planejamento de estratégias de controle de doenças baseadas
na realidade de cada comunidade. Para
solucionar as limitações de gerenciamento de debates, como
ocorre quando se usa e-mail, foi desenvolvida uma lista de discussão
baseada em banco de dados com recurso de organização das
perguntas e respostas de forma hierarquizada, onde as respostas são
apresentadas logo abaixo das perguntas, diferenciadas por uma tabulação
para a direita. Esta forma de apresentação permite uma visão
global das vinculações e da ordem cronológica do
lançamento das mensagens. Como o sistema insere automaticamente
o nome do participante, a data e hora de envio da mensagem, de forma que
o usuário não possa alterar após o envio, o sistema
disponibiliza um meio para, se necessário, realizar auditorias
de debates. O sistema gera automaticamente uma lista de discussão
para cada paciente. A
inclusão de ícones que expressam o estado emocional (emoticons)
ajuda a comunicação entre os participantes. Aliás,
esta é uma função importante das listas de discussão:
possibilitar aos debatedores a ordenação de suas idéias,
a fim de transmitir aos demais participantes conceitos e dúvidas
de forma clara, evitando erros de interpretação. Adicionalmente
aos citado ícones, foram inseridos recursos para classificar a
mensagem (importante, urgente, etc). Para
a interconsulta dermatológica, foi definido e desenvolvido um formulário
clínico e outro complementar para o envio de imagens clínicas
acompanhadas das descrições e dos exames físicos
das lesões. Apesar das imagens serem uma fonte importante para
o diagnóstico dermatológico, vários outros aspectos
podem interferir sua acurácia diagnóstica e, por isso, devem
ser considerados. Principalmente nas lesões atípicas e com
grandes componentes infiltrativos e/ou que necessitam de palpação
(necessidade de avaliar a consistência), as informações
clínicas e dados do exame físico se tornam muito importante
para a investigação diagnóstica39. A
viabilidade do uso do Cyberambulatório para a interconsulta dermatológica
(Telederma), foi mostrado no trabalho com a participação
do corpo clínico e de residentes do Hospital das Clinicas de Porto
Alegre9 Para
que o Cyberambulatório possa ser aplicado nas diversas especialidades
são importantes a sistematização do processo da interconsulta
e a criação de formulário clínico de encaminhamento
para cada especialidade. Uma
vez que o sistema é viável para uso na interconsulta médica,
as suas aplicações podem ser expandidas para outras áreas.
Por se tratar de um aplicativo na Internet,
com baixo custo, o Cyberambulatório pode ser considerado como um
sistema de TM de larga abrangência, e poderia ser utilizado em diversas
regiões do país, como ferramenta de apoio a interconsulta,
em programas de saúde da família, nas unidades básicas
de saúde, campanhas de saúde, etc. Uma outra aplicação
seria a sua utilização como ferramenta para triagem à
distância (teletriagem), de forma que se possa decidir sobre a necessidade
ou não de encaminhamento de pacientes para serviços médicos
especializados, evitando desperdícios econômicos e de tempo.
Isto permitiria o apoio de especialistas a agentes comunitários
de saúde. Quando
planejamos a utilização da TM na área assistencial,
devemos levar em consideração o aprendizado gerado durante
a própria prática clínica. Este é um modelo
de aprendizado baseado em problema. Quando o ato assistencial via TM é
associado a literaturas científicas selecionadas e diretrizes diagnósticas,
possibilita a efetivação de um modelo integrado de aprendizado,
onde tanto o médico que encaminha os casos quanto o especialista
avaliador podem aprimorar seus conhecimentos. Desta forma, a TM, quando
usada na assistência médica a pontos remotos, pode simultaneamente
ser um instrumento importante na capacitação de alunos,
residentes e estagiários, bastando também estar aplicada
na formação médica em hospitais universitários.
A associação de um modelo de ABP com o problema clínico
específico de um paciente pode estabelecer um formato de aprendizado
onde o problema é o próprio caso encaminhado. Bem, o aprendizado
resultante desta ação poderia receber a designação
de aprendizado baseado na prática clínica. A
medicina baseada em evidência é um dos pontos importantes
da prática médica. Porém alguns podem associar a
MBE com simples levantamento de referências bibliográficas.
Para que uma referência bibliográfica seja utilizada na MBE,
ela precisa ser avaliada por um especialista no assunto quanto à
sua significância em relação a uma determinada doença
e /ou situação, e a validade de seu uso no momento clínico.
A MBE é o uso das evidências para solucionar problemas clínicos.
As
diretrizes diagnósticas podem ser entendidas como informações
desenvolvidas sistematicamente para auxiliar decisões médicas
sobre a conduta adequada em circunstâncias clínicas específicas3,46,
respaldadas por evidências científicas, e dispostas numa
seqüência lógica que ajuda o raciocínio. São
instrumentos importantes no apoio ao diagnóstico, principalmente
para os médicos que não são especialistas no assunto. As
pesquisas clínicas em grande parte estão associadas com
recuperação confiável de dados, como é o caso
de protocolos de pesquisas clínicas. Porém, isto somente
é possível se forem adotados padrões de nomenclatura
para os itens que necessitam de recuperação precisa. Nas
terminologias de doenças, o padrão mais utilizado é
o CID-10. Para
que o Cyberambulatório pudesse ter funções educacionais
e de atualização médica, foram incorporados aspectos
relacionados com ABP e MBE, levando-se em consideração os
pontos abordados anteriormente. Para facilitar a integração
das informações clínicas com o aprendizado, foi desenvolvida
e disponibilizada uma barra de acesso, que vincula a hipótese diagnóstica
com o conjunto de informações relacionadas à doença.
As quatro funções de vinculação são:
Usando
estas quatro funções, pode-se vincular um caso clínico
com a base de informações de apoio, e tanto o médico
que encaminhou o caso como o avaliador usam estas informações
como material de atualização. A
TM é uma das áreas médicas que mais cresce mundialmente.
Com isto, surgem uma série de preocupações e necessidades
de normatizações, e que não poderiam deixar de estar
em questão no Brasil. Entre os pontos, temos as questões
sobre qualidade dos serviços, e a responsabilidade pelo uso da
TM. Embora o Conselho Federal de Medicina não aprove o atendimento
exclusivamente virtual aos pacientes, ele não se opõe ao
uso da tecnologia para oferecer a segunda opinião. Desta forma,
permiti-se a prestação de serviço de interconsulta
à distância com especialista. Porém existe a questão
de quem é a responsabilidade pelo paciente em decorrência
do uso da TM. A resolução do CFM é muito específica16.
A responsabilidade é do médico que cuida do paciente, pois
a ele cabe decidir se deve ou não usar as orientações
da segunda opinião para fins de assistência ao paciente. É preciso ter em mente que existem limitações propedêuticas em relação ao uso da TM para fins assistenciais, uma vez que vários sinais de exames físicos não são podem ser avaliados à distância. Isto significa que, para a aplicação mais segura da TM, é preciso também que cada uma das especialidades médicas comece a sistematizar os processos, a fim de incluir novos métodos propedêuticos para complementar as deficiências, e / ou normatizar os métodos. |
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